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Jacqueline Sauren
Chefe de vendas de imóveis
Muitos casais que pretendem comprar um imóvel em conjunto não são casados. No início, as pessoas solteiras muitas vezes não pensam em tomar medidas especiais com antecedência. No entanto, uma vez clarificados os direitos de propriedade, enfrentam menos dificuldades em caso de alterações. Afinal, se mais tarde houver uma separação ou morte, podem evitar-se litígios e encargos financeiros desnecessários.
Os casais que não possuem uma certidão de casamento esquecem-se rapidamente de que podem ocorrer acontecimentos imprevisíveis quando se é proprietário de um imóvel, por exemplo, em caso de morte. Isto porque os bens são sempre herdados de acordo com a ordem legal de sucessão. Por conseguinte, os casais devem tomar as devidas precauções.
Regra geral, apenas a pessoa inscrita no registo predial é considerada o proprietário legal de um imóvel. No fim de contas, é irrelevante quem pagou quanto pela propriedade. Sem um acordo de parceria correspondente, a outra parte não tem direitos de propriedade se não estiver inscrita no registo predial. No entanto, mesmo que ambos estejam inscritos no registo predial, uma metade vai para o parceiro restante e a outra é transferida de acordo com a sucessão legal.
O acordo de parceria é um método testado e comprovado para definir claramente os pormenores. Pode ser utilizado para documentar exatamente quem contribuiu com que montante de capital para a compra da propriedade ou quem paga que montante de amortização. Um acordo de parceria é a melhor opção para uma entrada no registo predial. Este pode ser utilizado para cobrir todas as eventualidades. Por exemplo, o que acontece se uma pessoa deixar de poder pagar as prestações ou quem assume a propriedade em caso de separação. Os juristas, bem como os profissionais do sector imobiliário, prestam apoio profissional nesta matéria.
Outra opção de proteção é a constituição de uma GbR. Neste tipo de GbR, é o GbR que é inscrito no registo predial como proprietário. Legalmente, as acções do património pertencem à sociedade, ou seja, aos sócios. É redigido um contrato de sociedade que regula todos os pormenores importantes. Por exemplo, estipula o que acontece em caso de separação e quem detém que acções no património da empresa. Além disso, é mantido um registo preciso das contribuições efectuadas. O GbR também provou ser uma boa maneira de evitar disputas posteriores.
Em qualquer caso, as pessoas solteiras devem aconselhar-se junto de um jurista. Devem consultar um perito imobiliário local sobre todas as questões relacionadas com a propriedade. No que diz respeito ao financiamento, um perito financeiro experiente pode ajudar.
Nota:
Por razões de legibilidade, o masculino genérico é utilizado neste texto. As identidades de género feminino e outras são expressamente incluídas quando tal é necessário para a declaração.
Advertência jurídica:
Este artigo não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico em casos individuais. Por favor, consulte um advogado e/ou consultor fiscal para esclarecer os factos do seu caso específico.
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