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Aproveite a oportunidade para beneficiar diretamente das suas recomendações.


"É importante para mim apoiar os nossos clientes em todas as fases do processo de mediação imobiliária e oferecer-lhes um serviço completo que não seja apenas pessoal, mas também caracterizado pelo profissionalismo e pela mais elevada qualidade.

Gostaríamos de alargar continuamente o nosso serviço e permitir-lhe participar no nosso programa de parceria exclusivo.

Se encontrar um imóvel para venda em Munique, na área metropolitana de Munique, em Tegernsee e em Oberland, oferecemos-lhe comissões atractivas se for bem sucedido."

Connosco, beneficia de:

  • Uma simples submissão de dicas: Pode submeter as suas recomendações sem grande esforço
  • Uma comissão de tipster atractiva: Gostaríamos de honrar o seu apoio adequadamente com isto
  • Um pagamento garantido do bónus de referência, que lhe asseguramos de forma fiável em caso de sucesso
Como agradecimento, receberá uma comissão de informador de 12,5% da nossa comissão líquida total quando tivermos vendido a propriedade com sucesso.

É assim que funciona:


A SUA DICA

Basta enviar-nos diretamente a sua sugestão de imóvel.


VERIFICAR

Verificamos cuidadosamente a sua denúncia. Se a propriedade/lote não for conhecida por nós e não tiver sido publicamente anunciada noutro local, confirmá-lo-emos oficialmente como "informador".


VENDA DE IMÓVEIS

A nossa equipa de especialistas encarrega-se de comercializar o imóvel e de encontrar o comprador ideal.


DISPOSIÇÃO

Logo que a venda tenha sido concluída com sucesso, após a receção da comissão total, receberá a sua comissão de informador.

Pode enviar a sua dica aqui


Beneficie de condições especiais! Entre em contacto connosco através do endereço tippgeber@mrlodge.de.

A Mr. Lodge GmbH processa os dados pessoais fornecidos pelo utilizador de acordo com a declaração de proteção de dados da Mr.


  • De que propriedades estamos à procura?

    Moradias isoladas, moradias geminadas, moradias em banda, apartamentos e lotes residenciais.

  • Quem é que nos pode dar uma dica?

    Qualquer pessoa que tenha conhecimento de um imóvel a ser vendido. Também pode ser um amigo ou um familiar.
    É necessário informar a pessoa a quem nos recomendar como agente de vendas de que receberá uma comissão pela recomendação, se esta for bem sucedida.

    Infelizmente, não pode ser concedida qualquer comissão para propriedades que sejam propriedade da pessoa que faz a recomendação ou do seu parceiro.

    Importante: A comissão do informador tem de ser explicitamente confirmada antes da assinatura do contrato de agente; tal não é possível a posteriori. Os informadores que nos notificam do seu pedido de comissão apenas depois de a nossa empresa ter intermediado uma propriedade e de cuja dica não temos, portanto, conhecimento quando o contrato de mediação é concluído, não podem ser considerados

  • Quando é que há uma comissão pela gorjeta?

    Pagar-lhe-emos uma comissão de gorjeta de 12,5% da nossa comissão líquida total se o imóvel que nos indicou não nos era conhecido anteriormente, se tivermos intermediado com êxito a venda do imóvel e se a nossa comissão líquida total tiver sido paga pelas partes do acordo de compra.
    Mesmo que uma pessoa disposta a vender nos contacte por sua recomendação e nós intermediemos com êxito a venda do seu imóvel, receberá uma comissão de 12,5% da nossa comissão líquida total.

  • Como é que o procedimento funciona?

    Assim que recebermos a sua dica, verificaremos se já conhecemos o imóvel. Se o imóvel nos era desconhecido, confirmaremos que lhe pagaremos uma comissão de 12,5% da nossa comissão líquida total se a venda for efectuada com sucesso.
    Contactaremos então o proprietário e tentaremos obter uma comissão de venda. Assim que recebermos a encomenda, podemos iniciar o processo de venda.

    Uma vez celebrado o contrato de venda com sucesso, as partes do contrato de venda pagam a nossa comissão líquida total. Em seguida, transferimos a comissão de ponta de 12,5% da nossa comissão líquida total para si.

    Exemplo 1:

    Chama a nossa atenção para um apartamento que o seu vizinho quer vender. Não tínhamos conhecimento do imóvel. O seu vizinho encarrega-nos de intermediar a venda. Conseguimos celebrar um contrato de compra e venda por 300.000 euros e recebemos uma comissão líquida total de 12.000 euros. Em seguida, transferimos 12,5% dos 12.000 euros para si, ou seja, 1.500 euros.

    Deve pagar imposto sobre este montante, uma vez que este atinge e ultrapassa o montante anual único de 256 euros.

    Exemplo 2:

    Chama a nossa atenção para um apartamento que o seu vizinho quer vender. Não tínhamos conhecimento do imóvel. O seu vizinho encarrega-nos de intermediar a venda. Conseguimos celebrar um contrato de compra e venda no valor de 750.000 euros e recebemos uma comissão líquida total de 30.000 euros. Em seguida, transferimos 12,5% dos 30.000 euros, ou seja, 3.750 euros, para si.

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