
Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-me por telefone ou por correio eletrónico: Tel.: 089 340 823-21 | dietmar.schlueter@mrlodge.de
Dietmar Schlüter
Diretor-Geral Adjunto
Signatário autorizado | consultor jurídico
O contrato de mediação entre o potencial comprador (cliente corretor) e a Mr Lodge GmbH está sujeito às presentes Condições Gerais de Venda (CGV). O contrato de mediação é celebrado através da confirmação das presentes CGV, em particular da obrigação de comissão, pelo potencial comprador no âmbito do seu inquérito de exposição ou por ocasião de uma outra comissão expressa. Um contrato de mediação, cujo objeto é a prova da oportunidade de celebrar um contrato de compra de um apartamento ou de uma moradia unifamiliar ou a mediação de tal contrato, requer o formulário de texto.
Todas as ofertas de imóveis da Mr Lodge GmbH estão sujeitas a alterações. As informações fornecidas pelo Mr Lodge GmbH baseiam-se nas informações fornecidas pelo vendedor. A Mr Lodge GmbH não se responsabiliza pela exatidão ou integridade destas informações.
As ofertas e informações enviadas pela Mr Lodge GmbH, em particular as exposições e o seu conteúdo, são confidenciais e destinam-se apenas ao respetivo destinatário. É proibida a divulgação a terceiros sem o consentimento expresso do Sr. Lodge GmbH, que deve ser dado, pelo menos, sob a forma de texto. Se o cliente intermediário violar esta obrigação e o terceiro ou outra pessoa a quem o terceiro tenha transmitido as informações celebrar o contrato de compra e venda, que estaria sujeito a uma comissão de acordo com o contrato de intermediação e as presentes condições gerais, o cliente intermediário compromete-se a pagar a comissão indicada na exposição com base nas presentes condições gerais a título de indemnização. O cliente-corretor reserva-se o direito de provar que o prejuízo foi menor ou que não houve qualquer prejuízo. Isto não afecta qualquer outro pedido de indemnização por parte do Sr. Lodge GmbH devido à divulgação não autorizada de informações.
O direito à comissão da Mr. Lodge GmbH surge a partir do momento em que um contrato de compra e venda é celebrado com base na prova ou na intermediação do imóvel indicado ou intermediado pela Mr. É suficiente o nexo de causalidade da nossa atividade de intermediação. Se o contrato de compra e venda for celebrado em condições diferentes das inicialmente propostas ou se for celebrado para um outro imóvel do parceiro contratual identificado pela Mr Lodge GmbH, tal não afecta o direito da Mr Lodge GmbH à comissão, desde que a transação celebrada seja economicamente idêntica à transação proposta pela Mr Lodge GmbH ou se diferencie apenas de forma insignificante, em termos de sucesso económico, da transação proposta. Por conseguinte, o direito à comissão também se aplica, em especial, à aquisição de acções da empresa em vez de imóveis, à aquisição de direitos de propriedade imobiliária em vez da aquisição de imóveis e à troca em vez da aquisição.
O direito à comissão é devido aquando da celebração do contrato de compra e venda autenticado. A comissão é paga após a faturação. O Sr. Lodge GmbH tem o direito de estar presente no ato notarial e de receber uma cópia completa do contrato. Se o reconhecimento notarial do contrato de compra e venda for efectuado sem a participação do Sr. Lodge GmbH, o cliente intermediário é obrigado a informar imediatamente o Sr. Lodge GmbH sobre o conteúdo essencial do contrato de compra e venda.
O montante da comissão baseia-se nas informações constantes do contrato de mediação ou da respectiva exposição. A comissão é calculada como uma percentagem do preço total de compra reconhecido notarialmente, incluindo quaisquer serviços acessórios que beneficiem o vendedor ou um terceiro (por exemplo, assunção de encargos com o registo predial, substituição de equipamentos e acessórios).
Se o cliente do intermediário já conhecer o imóvel oferecido pela Sr. Lodge GmbH, deverá informar imediatamente a Sr. Lodge GmbH e apresentar, a pedido, uma prova do conhecimento prévio. Se o cliente não fornecer esta informação, deverá reembolsar a Mr Lodge GmbH por todas as despesas incorridas pela Mr Lodge GmbH devido ao facto de o conhecimento prévio não ter sido assinalado ou ter sido assinalado tardiamente.
Se o cliente corretor já tiver conhecimento do imóvel oferecido pela Sr. Lodge GmbH, deve informar imediatamente a Sr. Lodge GmbH, o mais tardar no prazo de 3 dias de calendário, e apresentar provas a pedido da Sr. Lodge GmbH. Se o cliente não fornecer esta informação, terá de indemnizar a Sr. Lodge GmbH por todas as despesas incorridas pela Sr. Lodge GmbH devido ao facto de o conhecimento prévio não ter sido assinalado ou ter sido assinalado tardiamente.
No caso de uma simples violação negligente de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais), a responsabilidade da Mr Lodge GmbH, dos seus representantes legais e agentes indireto é limitada ao montante dos danos previsíveis típicos do contrato. Está excluída a responsabilidade por danos resultantes da simples violação negligente de obrigações contratuais não essenciais. As limitações de responsabilidade acima referidas não se aplicam em caso de danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde.
A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em linha para os consumidores, para efeitos de resolução extrajudicial de litígios: ec.europa.eu/consumers/odr. A Mr Lodge GmbH não participa em processos de resolução de litígios perante comissões de arbitragem de consumidores, de acordo com a Lei de Resolução de Litígios de Consumo (VSBG).
A invalidade de uma ou mais das disposições acima referidas não afectará a validade das restantes disposições. O mesmo se aplica se uma parte de uma disposição for inválida mas outra parte for válida. A disposição inválida será substituída entre as partes por uma disposição que mais se aproxime dos interesses económicos das partes contratantes e que não entre em conflito com os acordos contratuais.
Nas transacções comerciais com comerciantes registados, Munique é o local de cumprimento e de jurisdição.