Confirmação do senhorio
Os senhorios devem confirmar que os inquilinos se mudaram para a sua nova casa.
O que deve constar da confirmação?
As seguintes informações não podem faltar na confirmação:
- Nome próprio e apelido, bem como o endereço residencial atual dos proprietários
- A data exacta da mudança
- Endereço do apartamento/casa para onde o inquilino se vai mudar
- Nomes das pessoas obrigadas a registar-se que se vão mudar
(Se uma empresa arrendar o apartamento para os seus empregados, devem ser indicados os nomes dos empregados que se mudam).
A confirmação deve ser assinada pelo senhorio, mas não pelo inquilino. É preferível que os senhorios utilizem o formulário oficial da cidade de Munique para a confirmação.
Experiência na KVR-Munique
Na sequência das primeiras experiências dos nossos clientes junto do Departamento de Administração Distrital (KVR) da cidade de Munique e devido a vários pedidos de informação nossos junto do KVR, gostaríamos de lhe fornecer as seguintes informações adicionais:
- Um e-mail informal do senhorio para o inquilino não é aceite pelo KVR como uma confirmação válida do senhorio.
- Até ao momento, os senhorios devem abster-se de enviar a confirmação digitalizada por correio eletrónico diretamente para o KVR-Munique. O mesmo se aplica ao envio por correio. Isto deve-se ao facto de o KVR ainda não poder fundir administrativamente os e-mails ou o correio dos senhorios com o encontro efetivo com os inquilinos, que tem lugar no KVR ou num dos gabinetes do cidadão.
- Basta que os senhorios digitalizem a confirmação do senhorio assinada e a enviem ao inquilino em formato pdf por correio eletrónico. O inquilino deve apresentar este documento impresso ao KVR.
- É preferível que os senhorios utilizem o formulário oficial da cidade de Munique para a confirmação.
Mais informações sobre a confirmação de residência do senhorio
A partir de 1 de novembro de 2015, os senhorios são obrigados a confirmar que os seus inquilinos se mudaram para a sua nova casa (artigo 19.º da Lei Federal de Registo). Este procedimento deve ser efectuado no prazo de duas semanas após a mudança. Se não cumprirem esta obrigação, podem ser objeto de uma coima.
Os inquilinos necessitam da confirmação para se poderem registar no serviço de registo após a mudança. Este registo deve ser efectuado no prazo de 2 semanas. Por conseguinte, é importante que os senhorios emitam a confirmação rapidamente e a enviem aos seus inquilinos sem demora.
Neste contexto, é igualmente importante saber que a emissão de "confirmações de cortesia" pode dar origem a uma coima. Uma "confirmação de cortesia" é quando um senhorio emite uma confirmação a uma pessoa mesmo que esta não se vá mudar.
Informação sobre a obrigação de comunicação
Se o inquilino já estiver registado num local de residência na Alemanha, só é necessário registar ou anular o registo em Munique se o inquilino permanecer no apartamento por um período superior a 6 meses. Se o inquilino residir no estrangeiro e ainda não estiver registado na Alemanha, o registo deve ser efectuado se o inquilino residir no apartamento por um período superior a 3 meses. É claro que os senhorios podem sempre emitir a confirmação aos seus inquilinos - independentemente do período de aluguer. A obrigação de registar e anular o registo só se aplica à pessoa obrigada a registar, não ao senhorio. Por conseguinte, o senhorio não é obrigado a controlar se a pessoa sujeita à obrigação de registo se regista ou anula o registo. No entanto, os senhorios têm o direito de verificar junto do serviço de registo se a pessoa sujeita a registo se registou ou anulou o registo.
Para mais informações sobre o registo e o novo registo do local de residência, consultar o sítio Web da cidade de Munique.