
Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-me por telefone ou por correio eletrónico: Tel.: 089 340 823-21 | dietmar.schlueter@mrlodge.de
Dietmar Schlüter
Diretor-Geral Adjunto
Signatário autorizado | consultor jurídico
e informações sobre os consumidores, em conformidade com o artigo 36.º da lei sobre a resolução de litígios de consumo VSBG
1.1 O senhorio encarrega o Sr. Lodge GmbH (a seguir designado por Sr. Lodge) do aluguer de um ou mais apartamentos. Se um contrato de arrendamento for celebrado na sequência das actividades de verificação ou de corretagem do Sr. Lodge, o senhorio pagará uma comissão de corretagem ao Sr. Lodge.
1.2 Para que a ordem do senhorio seja efectiva, o Sr. Lodge deve aceitá-la em forma de texto ou implicitamente através da prestação dos serviços de acordo com as presentes CGV.
1.3 Após aprovação prévia do senhorio, Mr. Lodge publica uma exposição do apartamento com fotografias de Mr. Lodge em www.mrlodge.de e também noutros portais imobiliários relevantes. A exposição é um modelo vinculativo para a comercialização e o aluguer do apartamento.
1.4 O senhorio deve fornecer ao Sr. Lodge o certificado energético correspondente (certificado de necessidades energéticas ou de consumo de energia) antes da publicação da exposição. Exceção: edifícios classificados.
1.5 O Sr. Lodge efectua a pré-seleção dos candidatos a inquilinos e estabelece o contacto entre o candidato a inquilino e o senhorio. Se a verificação ou a mediação deste contacto conduzir à celebração de um contrato de arrendamento, a mediação é objeto de uma comissão para o senhorio.
1.6 A seguinte prestação do Sr. Lodge está incluída na comissão de agência: comercialização do seu apartamento para procura de inquilinos em vários portais, verificação do inquilino (incluindo a auto-divulgação e a consulta obrigatória da Schufa) e elaboração do contrato de arrendamento (se necessário, está também disponível um formulário em inglês).
1.7 A pedido e em função das disponibilidades, o Sr. Lodge pode igualmente prestar serviços adicionais, como a entrega de apartamentos, a devolução de apartamentos, a verificação de listas de inventário, a emissão da confirmação de residência do senhorio, a emissão de prorrogações de contrato e a organização de limpezas. Estes serviços estão sujeitos a uma taxa para o senhorio (ver secção 2.2, Serviços adicionais). O senhorio não tem o direito de reservar uma ou várias prestações suplementares.
2.1.1 Se o imóvel for arrendado a um inquilino identificado pelo Sr. Lodge, o senhorio pagará uma comissão ao Sr. Lodge. Esta comissão corresponde a 1,85 meses de renda, incluindo 19% de IVA. A base de cálculo da comissão é o total da renda mensal, incluindo as despesas acessórias e especiais (por exemplo, parque de estacionamento subterrâneo e Internet).
2.1.2 A comissão é calculada numa base diária de acordo com a seguinte tabela, em função do período total de aluguer. Se o arrendamento tiver uma duração inicial inferior a 10 meses e for prolongado para além do período inicial de arrendamento, Mr Lodge cobrará a comissão parcial ou restante que ainda não tenha sido liquidada. O senhorio não paga mais do que um total de 1,85 meses de aluguer, incluindo 19% de IVA, por intermediação. A tabela deve ser considerada como uma prestação sobre o total da comissão acordada:
Período total de aluguer | Comissão líquida* | Comissão bruta |
---|---|---|
A partir de 1 mês | 16,39 % | + 19 % IVA = 19,5 % do aluguer de um mês |
Até 2 meses | 32,77 % | + 19% IVA = 39% do aluguer de um mês |
Até 3 meses | 49,16 % | + 19 % IVA = 58,5 % do aluguer de um mês |
Até 4 meses | 65,55 % | + 19% IVA = 78% do aluguer de um mês |
Até 5 meses | 81,93 % | + 19 % IVA = 97,5 % de um mês de aluguer |
Até 6 meses | 98,32 % | + 19% IVA = 117% do aluguer de um mês |
Até 7 meses | 112,60 % | + 19% IVA = 134% de um mês de aluguer |
Até 8 meses | 126,89 % | + 19% IVA = 151% de um mês de aluguer |
Até 9 meses | 141,18 % | + 19% IVA = 168% de um mês de aluguer |
A partir de 10 meses ou mais | 155,46 % | + 19% IVA = 185% do aluguer de um mês |
*(comissão líquida mais IVA aplicável, atualmente 19%)
2.1.3 Se a renda de base for utilizada como base para a comissão, o senhorio pagará ao Sr. Lodge uma comissão de 200% da renda de um mês acrescida de 19% de IVA (ou seja, 2,38 meses de renda, incluindo 19% de IVA). Neste caso, não é concedida uma comissão escalonada.
2.1.4 A comissão é devida aquando da celebração de um contrato de arrendamento oral ou escrito e deve ser paga de acordo com a fatura.
Dependendo da disponibilidade, a Mr Lodge GmbH oferece aos senhorios, mediante pagamento, os seguintes serviços adicionais
O senhorio não tem o direito de reservar um ou mais serviços adicionais.
O resumo dos custos dos serviços adicionais com os preços actuais pode ser consultado no seguinte link:
3.1 O senhorio é obrigado a informar imediatamente o Sr. Lodge caso tenha celebrado um contrato de arrendamento verbal ou escrito com um inquilino que lhe tenha sido identificado pelo Sr. Lodge. Esta notificação deve ser efectuada imediatamente, mas o mais tardar 24 horas após a celebração do contrato. O Sr. Lodge tem o direito de inspecionar o contrato de arrendamento celebrado.
3.2 O senhorio é obrigado a informar imediatamente o Sr. Lodge se pretender prolongar o contrato de arrendamento para além do período inicial.
Se o senhorio não for o proprietário do apartamento, deve provar ao Sr. Lodge que está expressamente autorizado a subarrendar o apartamento. O senhorio é responsável perante o Sr. Lodge e o inquilino comprovado pelo Sr. Lodge por todas as despesas por eles efectuadas em consequência de uma sublocação não autorizada.
5.1 Se o senhorio oferecer o apartamento a título particular ou através de outro agente imobiliário ou de qualquer outra forma após a publicação da exposição em www.mrlodge.de, deve informar imediatamente o Sr. Lodge em forma de texto.
5.2 O senhorio compromete-se a não criar links para a exposição publicada pelo Sr. Lodge nos meios de comunicação social e em sítios Web.
5.3 Em caso de violação dos pontos 5.1 ou 5.2, o Sr. Lodge pode exigir uma indemnização razoável pela perda de comissão.
6.1 O contrato do senhorio para a prestação de serviços de prova e de mediação é válido por tempo indeterminado para os sucessivos arrendamentos do apartamento e não é rescindido por um arrendamento bem sucedido pelo Sr. Lodge.
6.2 O senhorio pode rescindir o contrato a qualquer momento sem aviso prévio; no entanto, se a sessão fotográfica com o Sr. Lodge tiver tido lugar, o senhorio não pode rescindir o contrato durante um período de 4 semanas a partir da sessão fotográfica.
6.3 O Sr. Lodge pode rescindir a relação contratual em qualquer altura sem aviso prévio.
6.4 A rescisão deve ser feita sob a forma de texto.
6.5 Se um potencial inquilino for comprovado antes da anulação da encomenda, a celebração posterior de um contrato de arrendamento com o potencial inquilino comprovado pelo Sr. Lodge continua sujeita a comissão.
O Sr. Lodge tem o direito exclusivo de utilização do material fotográfico, de vídeo e de plantas criadas pelo Sr. Lodge. Mr Lodge está autorizado a publicar este material na Internet e também a utilizá-lo para os seus próprios fins publicitários.
8.1 O senhorio e o Sr. Lodge trabalham em conjunto com base na confiança mútua. Por conseguinte, o senhorio não utilizará os contactos de inquilinos organizados ou comprovados pelo Sr. Lodge para os seus próprios alugueres, contornando o Sr. Lodge, e não os transmitirá a outros senhorios. Em caso de infração culposa, o senhorio é responsável pelo montante da comissão que o Sr. Lodge perdeu devido à utilização ou divulgação não autorizada dos dados.
8.2 Se o inquilino angariado pelo Sr. Lodge não for o utilizador do apartamento (por exemplo, em caso de arrendamento por uma empresa para um empregado), a retoma do arrendamento pelo utilizador do apartamento não liberta o senhorio da obrigação de comissão (comissão parcial ou residual suplementar) se a comissão total pela mediação do apartamento ainda não tiver sido atingida.
8.3 Se o Sr. Lodge já tiver estabelecido contacto entre um potencial inquilino e o senhorio ou já tiver arranjado um inquilino, o senhorio deve informar imediatamente o Sr. Lodge de quaisquer outros pedidos de informação deste potencial inquilino ou inquilino para arrendamentos adicionais (por exemplo, para outros empregados ou novos períodos de arrendamento). O mesmo se aplica se outras partes interessadas (por exemplo, colegas) forem apresentadas ao senhorio pelo potencial arrendatário ou arrendatário. No caso de um arrendamento em resposta a estas consultas adicionais, o senhorio é obrigado a pagar uma comissão se as consultas se referirem a apartamentos do senhorio que já tenham sido mostrados pelo Sr. Lodge ao potencial inquilino ou inquilino mencionado em primeiro lugar, ou que o Sr. Lodge já tivesse ativamente em oferta no momento das consultas. Também existe uma obrigação de comissão se o imóvel arrendado for equivalente em termos de dimensão, nível e preço ao apartamento comprovado ou ao apartamento já oferecido pelo Sr. Lodge, mas que ainda não tenha sido oferecido pelo Sr. Lodge.
9.1 Os dados do senhorio e do apartamento (nome, dados de contacto, dados do apartamento) serão tratados confidencialmente pelo Sr. Lodge e só serão transmitidos aos potenciais inquilinos (ou aos seus representantes ou agentes) que procuram um apartamento através do Sr. Lodge
9.2 O senhorio compromete-se a tratar de forma confidencial os dados recebidos do Sr. Lodge de potenciais inquilinos (nome, dados de contacto, informações sobre a entidade patronal, etc.) e a não os transmitir a terceiros, salvo se o senhorio for legalmente obrigado a fazê-lo. A obrigação do senhorio de proteger os dados não é afetada por uma rescisão do contrato.
Se o senhorio tiver conhecimento de obras importantes em curso ou previstas na sua propriedade de aluguer ou na casa onde se encontra o seu apartamento, ou nas casas vizinhas, deve informar o Sr. Lodge desse facto aquando da encomenda. Se o senhorio tiver conhecimento de obras em curso ou planeadas depois de ter feito a encomenda, comunicará imediatamente essa informação ao Sr. Lodge.
11.1 Mr Lodge não é responsável pela ausência de um potencial inquilino que esteja disposto a celebrar um contrato.
11.2 Mr Lodge não garante a disponibilidade constante do seu sítio Web www.mrlodge.de e não é responsável pela disponibilidade, conteúdo e exatidão dos sítios Web ligados a www.mrlodge.de.
11.3 O senhorio e o inquilino são os únicos responsáveis pelas obrigações contratuais. O Sr. Lodge não é parte no contrato de aluguer e não é responsável perante nenhuma das partes por quaisquer reclamações decorrentes do contrato de aluguer. O Sr. Lodge não é responsável pelos danos causados ao bem arrendado pelo arrendamento ou pelo incumprimento do contrato por parte do arrendatário.
11.4 O Sr. Lodge não assume qualquer responsabilidade pela solvabilidade ou por informações falsas fornecidas pelo potencial arrendatário. A responsabilidade do Sr. Lodge em caso de não concretização do aluguer está expressamente excluída.
Se o senhorio é um consumidor na aceção da legislação de proteção do consumidor, tem o direito de rescindir o seu contrato de corretagem com o Sr. Lodge.
Direito de anulação
O utilizador tem o direito de rescindir o presente contrato no prazo de catorze dias, sem indicação do motivo. O prazo de rescisão é de catorze dias a contar da data de celebração do contrato. Para exercer o seu direito de rescisão, o utilizador deve informar a Mr. Lodge GmbH, Barer Str. 32, 80333 Munique, Alemanha, telefone: +49 (89) 340823-21, fax: +49 (89) 340823-23, e-mail: info@mrlodge.de da sua decisão de rescindir o presente contrato através de uma declaração inequívoca (por exemplo, uma carta enviada por correio, fax ou e-mail). Pode utilizar o modelo de formulário de rescisão em anexo (ver fundo da página), mas não é obrigatório. Para respeitar o prazo de rescisão, basta enviar a sua comunicação relativa ao exercício do direito de rescisão antes do termo do prazo de rescisão.
Consequências da anulação
Se o comprador rescindir o contrato, reembolsaremos todos os pagamentos recebidos do comprador, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos suplementares resultantes da escolha de um tipo de entrega diferente do tipo de entrega normal menos dispendioso por nós proposto), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar do dia em que formos informados da sua decisão de rescindir o contrato. Para este reembolso, utilizaremos os mesmos meios de pagamento que utilizou para a transação original, salvo acordo expresso em contrário com o cliente; em caso algum lhe serão cobradas quaisquer taxas por este reembolso.
Se o utilizador tiver solicitado o início dos serviços durante o período de rescisão, deverá pagar-nos um montante razoável correspondente à proporção dos serviços já prestados até ao momento em que nos informar do exercício do direito de rescisão relativamente a este contrato, em comparação com o âmbito total dos serviços previstos no contrato.
O Sr. Lodge reserva-se o direito de alterar as CGV em qualquer altura e sem consulta prévia. As alterações serão publicadas no sítio Web e notificadas ao senhorio por correio eletrónico. Se o senhorio continuar a utilizar os serviços do Sr. Lodge ou não apresentar objecções no prazo de 2 semanas após a notificação, tal é considerado como consentimento.
Para os senhorios que não sejam consumidores mas empresários na aceção da legislação de proteção dos consumidores ou do direito comercial, aplica-se o seguinte acordo:
Se qualquer das disposições acima referidas for ou se tornar inválida, no todo ou em parte, tal não afectará a validade da parte restante da disposição ou das restantes disposições. O senhorio e o Sr. Lodge comprometem-se a substituir a disposição inválida por uma disposição que mais se aproxime da intenção original e que não seja contrária ao contrato de aluguer.
15.1 Ao contrato de aluguer do locador aplica-se o direito alemão.
15.2 O foro competente é Munique se o locador for um comerciante ou uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público ou estiver domiciliado fora da Alemanha.
Anexo: Modelo de formulário de cancelamento
(Se desejar rescindir o contrato, preencha este formulário e envie-o para nós).
Para
Mr Lodge GmbH
Barer Str. 32
80333 Munique
Munique, Alemanha
Fax: +49 (89) 340823-23
Correio eletrónico: info@mrlodge.de
Eu/nós (*) rescindo o contrato celebrado por mim/nós (*) para a prestação do seguinte serviço
Encomendado em (*)/recebido em (*)
Nome do(s) consumidor(es)
Endereço do(s) consumidor(es)
Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas para notificações em papel)
Data(s)
______________
(*) Riscar o que não interessa.
Não participamos em processos de resolução de litígios perante uma comissão de arbitragem de consumidores.