Termos e condições gerais para os inquilinos


Situação em 19 de maio de 2015

Os locatários são a seguir designados por locatários e a agência Mr. Lodge GmbH é a seguir designada por Mr.

1. mediação para inquilinos sem comissões

O serviço de mediação da Mr Lodge GmbH é isento de comissão para o inquilino, de acordo com o § 2 para. 1a WohnVermittG.

2. ofertas de aluguer

O inquilino receberá ofertas de arrendamento do Sr. Lodge por telefone ou por correio eletrónico. Se o inquilino já tiver conhecimento de um imóvel em oferta, o Sr. Lodge deve ser imediatamente informado e deve ser fornecida uma prova desse facto a pedido.

3. proibição de transmitir as ofertas de aluguer a terceiros

O locatário não pode transmitir a terceiros as ofertas de aluguer recebidas do Sr. Lodge. As ofertas de aluguer destinam-se apenas ao potencial arrendatário. Em caso de transmissão não autorizada, o inquilino pode ser responsável perante o Sr. Lodge por danos (se o Sr. Lodge já não puder alugar com êxito o apartamento oferecido ao inquilino devido à transmissão não autorizada).

4. o Sr. Lodge não é parte no contrato de arrendamento

O inquilino e o senhorio, e não o Sr. Lodge, são os únicos responsáveis pelas obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. O Sr. Lodge não é responsável perante nenhuma das partes do contrato de arrendamento por reclamações decorrentes do contrato de arrendamento.

5. dever do inquilino de fornecer informações

5.1 O inquilino compromete-se a preencher o formulário de registo para a sua procura de alojamento de forma verdadeira em www.mrlodge.de.

5.2 Se o inquilino celebrar um contrato de arrendamento oral ou escrito para uma propriedade de arrendamento que lhe foi oferecida pelo Sr. Lodge, deve informar o Sr. Lodge imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 24 horas, e enviar uma cópia do contrato mediante pedido.

5.3 Se o arrendatário prolongar o arrendamento para além do período inicialmente acordado, uma ou várias vezes, deve informar o Sr. Lodge imediatamente e com antecedência e enviar uma cópia do contrato a pedido.

6 Lei aplicável, local de jurisdição e cláusula de separação

6.1 Ao contrato de arrendamento aplica-se o direito da República Federal da Alemanha.

6.2. O local exclusivo de jurisdição é Munique, desde que o Locatário seja um comerciante ou uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público ou esteja domiciliado fora da Alemanha.

6.3. Se alguma das disposições anteriores for ou se tornar inválida, no todo ou em parte, tal não afectará a validade da parte restante da disposição ou das restantes disposições. O locatário e o Sr. Lodge comprometem-se a substituir a disposição inválida por uma disposição que mais se aproxime do que foi inicialmente previsto e que não seja contrária ao contrato de aluguer

Proteção de dados

A Mr Lodge GmbH leva muito a sério a proteção dos dados pessoais. Queremos que saiba quando armazenamos que dados e como os utilizamos. Como empresa de direito privado, estamos sujeitos às disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), da Lei Federal Alemã de Proteção de Dados (BDSG) e da Lei Alemã de Telemédia (TMG). Tomámos medidas técnicas e organizacionais para garantir que os regulamentos de proteção de dados são cumpridos tanto por nós como pelos prestadores de serviços externos. Pode encontrar todas as informações aqui: Política de privacidade da Mr Lodge GmbH

A sua pessoa de contacto

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-me por telefone ou por correio eletrónico:

Tel.: 089 340 823-21 | dietmar.schlueter@mrlodge.de

Dietmar Schlüter
Diretor-Geral Adjunto
Signatário autorizado | consultor jurídico

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